TJMS 0351724-79.2008.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. DIALETICIDADE REJEITADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HEMORRAGIA. RISCO CIRÚRGICO. INTERCORRÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE CULPA DO PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE ESPECIALISTA VASCULAR DE PLANTÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SEQUELAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO PROLONGADA DE TORNIQUETE. PROCEDIMENTO DE EXCEÇÃO NECESSÁRIO PARA SALVAR A VIDA DA PACIENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A SER IMPUTADA AO MÉDICO E AO HOSPITAL. RECURSO IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, quando as razões do apelo são aptas a impugnar a sentença, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.
A suposta conduta omissiva do hospital consistente na ausência de plantonista da especialidade de cirurgia vascular não pode ser apontada como causa adequada para a produção do resultado, qual seja, o dano causado à paciente pela utilização de torniquete que, apesar de se tratar de medida de exceção, era necessária para salvar sua vida, e compreendida dentro do risco da cirurgia.
Igualmente não há relação de causalidade entre a falta de sangue e os danos supostamente experimentados pela parte autora.
In casu, não ficou demonstrada a concomitância dos elementos necessários à responsabilização do médico e do hospital.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. DIALETICIDADE REJEITADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HEMORRAGIA. RISCO CIRÚRGICO. INTERCORRÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE CULPA DO PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE ESPECIALISTA VASCULAR DE PLANTÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SEQUELAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO PROLONGADA DE TORNIQUETE. PROCEDIMENTO DE EXCEÇÃO NECESSÁRIO PARA SALVAR A VIDA DA PACIENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A SER IMPUTADA AO MÉDICO E AO HOSPITAL. RECURSO IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, quando as razões do apelo são aptas a impugnar a sentença, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.
A suposta conduta omissiva do hospital consistente na ausência de plantonista da especialidade de cirurgia vascular não pode ser apontada como causa adequada para a produção do resultado, qual seja, o dano causado à paciente pela utilização de torniquete que, apesar de se tratar de medida de exceção, era necessária para salvar sua vida, e compreendida dentro do risco da cirurgia.
Igualmente não há relação de causalidade entre a falta de sangue e os danos supostamente experimentados pela parte autora.
In casu, não ficou demonstrada a concomitância dos elementos necessários à responsabilização do médico e do hospital.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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