TJMS 0353274-12.2008.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA - ACOLHIDA EM PARTE, COM O FIM DE REDUZIR O DECISÓRIO NOS LIMITES DO PEDIDO - MÉRITO - ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADA FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR DE RESIDÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITO APURADO DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA DADO CAUSA À IRREGULARIDADE DO MEDIDOR - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - QUANTUM - RAZOABILIDADE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL - A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Caso a sentença seja ultra petita, cabe ao juízo ad quem, ao julgar o recurso de apelação, reduzi-la aos limites da pretensão posta na petição inicial. Havendo suspeita de fraude no medidor de consumo de energia elétrica, deve a empresa fornecedora proceder conforme dispõe a Resolução da ANEEL, que disciplina a matéria. Do contrário, não haverá comprovação do crime, desobrigando o consumidor ao pagamento de quantias supostamente consideradas como consumidas e não pagas. Na hipótese de irregularidade em medidor de energia, cabe à concessionária comprovar em juízo que tal irregularidade partiu do consumidor. A não comprovação de que suposta fraude no medidor de energia elétrica tenha sido causada pelo consumidor caracteriza conduta ilícita, ensejando o dever de indenizar. Ao fixar o valor da indenização por danos morais, deve o julgador agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso, considerando a extensão do dano, a gravidade da culpa, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O ato de intimação para o cumprimento da decisão transitada em julgado na Instância Superior far-se-á através do advogado, via Diário da Justiça, constituindo-se no termo inicial para a contagem do prazo que enseja na aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA - AUTOR QUE AJUIZA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INCLUSÃO, NO CURSO DA AÇÃO, DE FATURAS QUE REPUTA TAMBÉM NÃO DEVIDAS - EXTENSÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL PARA TAIS FATURAS - POSSIBILIDADE - INALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR, JÁ DESCRITAS NA INICIAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO - PRELIMINAR REJEITADA. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ser supostamente extra petita, quando se constata que o autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, cuja pretensão pode alcançar os débitos posteriores lançados pela empresa ré, ainda que não haja pedido expresso formulado em tal sentido, porque não há, na espécie, alteração do pedido ou da causa de pedir. Preliminar rejeitada.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA - ACOLHIDA EM PARTE, COM O FIM DE REDUZIR O DECISÓRIO NOS LIMITES DO PEDIDO - MÉRITO - ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADA FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR DE RESIDÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITO APURADO DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA DADO CAUSA À IRREGULARIDADE DO MEDIDOR - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - QUANTUM - RAZOABILIDADE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL - A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Caso a sentença seja ultra petita, cabe ao juízo ad quem, ao julgar o recurso de apelação, reduzi-la aos limites da pretensão posta na petição inicial. Havendo suspeita de fraude no medidor de consumo de energia elétrica, deve a empresa fornecedora proceder conforme dispõe a Resolução da ANEEL, que disciplina a matéria. Do contrário, não haverá comprovação do crime, desobrigando o consumidor ao pagamento de quantias supostamente consideradas como consumidas e não pagas. Na hipótese de irregularidade em medidor de energia, cabe à concessionária comprovar em juízo que tal irregularidade partiu do consumidor. A não comprovação de que suposta fraude no medidor de energia elétrica tenha sido causada pelo consumidor caracteriza conduta ilícita, ensejando o dever de indenizar. Ao fixar o valor da indenização por danos morais, deve o julgador agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso, considerando a extensão do dano, a gravidade da culpa, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O ato de intimação para o cumprimento da decisão transitada em julgado na Instância Superior far-se-á através do advogado, via Diário da Justiça, constituindo-se no termo inicial para a contagem do prazo que enseja na aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA - AUTOR QUE AJUIZA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INCLUSÃO, NO CURSO DA AÇÃO, DE FATURAS QUE REPUTA TAMBÉM NÃO DEVIDAS - EXTENSÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL PARA TAIS FATURAS - POSSIBILIDADE - INALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR, JÁ DESCRITAS NA INICIAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO - PRELIMINAR REJEITADA. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ser supostamente extra petita, quando se constata que o autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, cuja pretensão pode alcançar os débitos posteriores lançados pela empresa ré, ainda que não haja pedido expresso formulado em tal sentido, porque não há, na espécie, alteração do pedido ou da causa de pedir. Preliminar rejeitada.
Data do Julgamento
:
28/05/2013
Data da Publicação
:
05/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão