TJMS 0358899-27.2008.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR AFASTADA - ACIDENTE DE VEÍCULOS - ABALROAMENTO EM CRUZAMENTO SINALIZADO - AVANÇO DE VIA PREFERENCIAL - CULPA CARACTERIZADA - DANOS MATERIAIS - DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O DISPÊNDIO - COMPROVANTES DE PAGAMENTO SEM DATA DE SUA EFETIVAÇÃO - NESSE CASO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - EM RELAÇÃO AO ACIDENTE, CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54, STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que combate os principais fundamentos da sentença. Nos cruzamentos é fundamental que o motorista adote cautelas redobradas para ultrapassar a via transversal. Com maior robustez está a caracterização da culpa e responsabilidade quando no cruzamento há a sinalização pare na via que cruza a preferencial. É na resposta à ação o momento adequado para a ré impugnar os documentos apresentados pelo autor, presumindo-se verdadeiros àqueles não impugnados. A compatibilidade dos documentos com os fatos narrados na inicial os tornam hábeis para comprovar as despesas feitas pelo autor. Naqueles nos quais não há a data específica de pagamento, terão como dies a quo para a correção monetária a data do ajuizamento da ação, na inteligência do art. 1º, § 2º, da Lei 6.899/81. Preserva-se o valor fixado na sentença para reparação moral, porquanto razoável e proporcional com os danos sofridos pelo autor no acidente, que o levou inclusive a obter precoce aposentadoria por invalidez. Em relação à responsabilidade civil pelo acidente, haverá correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR AFASTADA - ACIDENTE DE VEÍCULOS - ABALROAMENTO EM CRUZAMENTO SINALIZADO - AVANÇO DE VIA PREFERENCIAL - CULPA CARACTERIZADA - DANOS MATERIAIS - DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O DISPÊNDIO - COMPROVANTES DE PAGAMENTO SEM DATA DE SUA EFETIVAÇÃO - NESSE CASO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - EM RELAÇÃO AO ACIDENTE, CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54, STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que combate os principais fundamentos da sentença. Nos cruzamentos é fundamental que o motorista adote cautelas redobradas para ultrapassar a via transversal. Com maior robustez está a caracterização da culpa e responsabilidade quando no cruzamento há a sinalização pare na via que cruza a preferencial. É na resposta à ação o momento adequado para a ré impugnar os documentos apresentados pelo autor, presumindo-se verdadeiros àqueles não impugnados. A compatibilidade dos documentos com os fatos narrados na inicial os tornam hábeis para comprovar as despesas feitas pelo autor. Naqueles nos quais não há a data específica de pagamento, terão como dies a quo para a correção monetária a data do ajuizamento da ação, na inteligência do art. 1º, § 2º, da Lei 6.899/81. Preserva-se o valor fixado na sentença para reparação moral, porquanto razoável e proporcional com os danos sofridos pelo autor no acidente, que o levou inclusive a obter precoce aposentadoria por invalidez. Em relação à responsabilidade civil pelo acidente, haverá correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Data da Publicação
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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