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Jurisprudência


TJMS 0360538-80.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - artigo 157 § 2º i, DO Código Penal - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - AFASTADO - REPRIMENDA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A confissão espontânea, enquanto "circunstância que sempre atenua a pena" (art. 65, caput, do CP), pode levar a pena aquém do mínimo abstrato, ante a falta de previsão legal impondo tal limitação e em obséquio ao mandamento constitucional da individualização da pena. Caso concreto, entretanto, em que a pena fixada no mínimo legal revela-se necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal é necessária a demonstração do efetivo poder vulnerante do artefato. Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 08/04/2013
Data da Publicação : 03/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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