TJMS 0368571-59.2008.8.12.0001
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA ATRAVÉS DE PERÍCIA MÉDICA - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DO SEGURADO - OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - COBERTURA INTEGRAL - RECURSO IMPROVIDO. O montante indenizatório, devido em caso de invalidez por acidente, deve ser aquele informado na apólice de seguro, não prevalecendo as reduções previstas na Tabela da SUSEP, quando inexistir nos autos prova de que o segurado tinha prévia ciência da vinculação desta tabela ao instrumento contratual celebrado com a seguradora e de que forma se dariam os cálculos do valor do seguro.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA ATRAVÉS DE PERÍCIA MÉDICA - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DO SEGURADO - OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - COBERTURA INTEGRAL - RECURSO IMPROVIDO. O montante indenizatório, devido em caso de invalidez por acidente, deve ser aquele informado na apólice de seguro, não prevalecendo as reduções previstas na Tabela da SUSEP, quando inexistir nos autos prova de que o segurado tinha prévia ciência da vinculação desta tabela ao instrumento contratual celebrado com a seguradora e de que forma se dariam os cálculos do valor do seguro.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
18/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Previdência privada
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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