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Jurisprudência


TJMS 0370089-84.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURADORA - QUITAÇÃO DE IMÓVEL POR SUPERVENIÊNCIA DE MOLÉSTIA GRAVE - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. Examinadas as razões deduzidas no recurso, em prol da efetiva prestação jurisdicional, se o apelante aponta os motivos de seu inconformismo, preenchidos estão os requisitos do artigo 524, I e II, do Código de Processo Civil/73 (aplicável à espécie), de sorte que não se trata de hipótese de ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. PROCESSUAL CIVIL - RECURSO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - ALEGAÇÃO DE TRÊS QUESTÕES SUPOSTAMENTE NÃO PROPOSTAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - AFERIÇÃO DE QUE APENAS UMA DAS MATÉRIAS NÃO FOI SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM RELAÇÃO A ESSA MATÉRIA, EXCLUSIVAMENTE - PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento, em parte, da apelação que traz questão de fato e de direito não propostos em primeiro grau de jurisdição, por configurar inovação em sede recursal e implicar em supressão de instância. Constatando-se, todavia, que duas outras das matérias deduzidas em contrarrazões foram propostas e decididas em primeiro grau, não há que se falar, a respeito delas, em supressão de instância. Preliminar parcialmente acolhida para não conhecer apenas em parte do recurso de apelo. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRIDO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO À PARTE. O cerceamento de defesa, quando existente, é hipótese de nulidade absoluta, por decorrer da violação de norma cogente, que tutela interesse indisponível da parte ou do próprio Estado-jurisdição, e, por sua vez, só se opera quando há prejuízo às partes. Não comprovado o prejuízo, não deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE A FINANCIADORA E A SEGURADORA COMPROVADA - CONDENAÇÃO DA SEGURADORA QUE DEVE SE LIMITAR AO VALOR MÁXIMO DE COBERTURA DA APÓLICE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo prova documental suficiente nos autos que demonstre que há relação contratual entre as partes, deve-se reconhecer tal relação e as obrigações dela provenientes. E, cuidando-se de contrato de seguro, a condenação da seguradora litisdenunciada deve se limitar ao valor previsto na apólice de seguro juntada aos autos.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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