main-banner

Jurisprudência


TJMS 0371218-27.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUTAÇÃO DE OFENSA EM PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA - CONFLITO DE DIREITOS - ABUSO NA INFORMAÇÃO - LIBERDADE DE IMPRENSA X PRIVACIDADE - PONDERAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO - PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL DEVIDAMENTE COMPROVADO - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO QUANTUM LEVANDO-SE EM CONTA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - APELO DOS REQUERIDOS IMPROVIDO E APELO DO AUTOR PROVIDO. O pagamento do preparo recursal, devidamente comprovado nos autos, exclui a possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção. A veiculação da notícia com clara identificação da vítima, atribuindo-lhe a autoria de um ato infracional não confirmado, é abusiva, pois foi colocada à disposição do público sem as cautelas e reservas que garantissem a não transposição dos limites da liberdade de imprensa para atingir o direito à privacidade, à honra e à intimidade alheia. Caracterizado o dano moral, a fixação do valor da indenização fica adstrita ao prudente arbítrio do juiz, que, segundo o caso concreto, fixará o valor correspondente, de modo a prestigiar, concomitantemente, o aspecto compensatório, que essa verba deve produzir em relação ao lesado, o qual deve ser aliado ao caráter sancionatório do lesante e ao inibitório dos demais integrantes da sociedade, sem, contudo, provocar o enriquecimento sem causa da vítima.

Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão