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Jurisprudência


TJMS 0373420-74.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPOVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. Considerando que o magistrado "a quo" fixou a indenização em 10 salários mínimos, ou seja, superior ao entendimento exposto no julgado, e não havendo interposição de recurso por parte da seguradora, a decisão de primeiro grau deve ser mantida, sob pena de reformatio in pejus.

Data do Julgamento : 04/12/2012
Data da Publicação : 07/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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