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Jurisprudência


TJMS 0373959-40.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU QUANTO A UM DOS APELANTES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO. I – Diante do reconhecimento da extinção da pretensão punitiva estatal, o recurso interposto pela defesa para a absolvição carece de interesse recursal, pressuposto de admissibilidade dos recursos. II – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. III – Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Em parte com o parecer.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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