TJMS 0373959-40.2008.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU QUANTO A UM DOS APELANTES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO.
I – Diante do reconhecimento da extinção da pretensão punitiva estatal, o recurso interposto pela defesa para a absolvição carece de interesse recursal, pressuposto de admissibilidade dos recursos.
II – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
III – Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU QUANTO A UM DOS APELANTES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO.
I – Diante do reconhecimento da extinção da pretensão punitiva estatal, o recurso interposto pela defesa para a absolvição carece de interesse recursal, pressuposto de admissibilidade dos recursos.
II – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
III – Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Em parte com o parecer.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão