TJMS 0374537-03.2008.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR MORTE - ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - RECEBIMENTO IRREGULAR PELOS GENITORES DA VÍTIMA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - DANO MORAL - INCIDÊNCIA DE MERO ABORRECIMENTO NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL - PAGAMENTO PELA SEGURADORA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Se, a despeito da existência de pontos genéricos na petição recursal, verifica-se das razões que a permeia, que a apelante impugnou sim os fundamentos da sentença, aduzindo argumentos para reformá-la, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. II - O mero aborrecimento não é ocorrência suficiente para o percebimento de indenização a título de dano moral. III - Tendo a demandante satisfeito sua pretensão de recebimento do seguro DPVAT com a condenação da restituição dos valores pagos a outra pessoa, em sede de danos materiais, não há que se falar em responsabilização da Seguradora pela falta de cautela no pagamento, o que incorreria, inclusive, em caracterização de enriquecimento sem causa
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR MORTE - ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - RECEBIMENTO IRREGULAR PELOS GENITORES DA VÍTIMA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - DANO MORAL - INCIDÊNCIA DE MERO ABORRECIMENTO NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL - PAGAMENTO PELA SEGURADORA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Se, a despeito da existência de pontos genéricos na petição recursal, verifica-se das razões que a permeia, que a apelante impugnou sim os fundamentos da sentença, aduzindo argumentos para reformá-la, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. II - O mero aborrecimento não é ocorrência suficiente para o percebimento de indenização a título de dano moral. III - Tendo a demandante satisfeito sua pretensão de recebimento do seguro DPVAT com a condenação da restituição dos valores pagos a outra pessoa, em sede de danos materiais, não há que se falar em responsabilização da Seguradora pela falta de cautela no pagamento, o que incorreria, inclusive, em caracterização de enriquecimento sem causa
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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