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Jurisprudência


TJMS 0376156-65.2008.8.12.0001

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - INVALIDEZ PARCIAL - PAGAMENTO SEGUNDO TABELA CONTRATADA - CLÁUSULAS LIMITATIVAS REDIGIDAS EM DESTAQUE - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Antes de se examinar a necessidade de inverter o ônus probatório, com base no art. 6º, VIII, do CDC, impõe-se averiguar se há verossimilhança nas alegações dos autores, ou início de prova do fato constitutivo do seu direito. No caso, constatado a inexistência de verossimilhança nas alegações do autor. Embora o autor tenha alegado que não lhe foi dada ciência de qualquer limitação ou tabela aplicável em caso de invalidez permanente, acostou aos autos o certificado individual do seguro contratado, em que consta expressamente a tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente. Nos contratos que tratam de relações de consumo não há vedação quanto à estipulação de cláusulas restritivas, contudo, conforme preceitua o art. 54, § 4º, do regramento consumerista,"as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão serredigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão"(Sublinhei).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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