TJMS 0376765-48.2008.8.12.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JULGAMENTO PELO ARTIGO 557 CAPUT DO CPC - AUTORIZADO - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - REJEITADA - PLANO VERÃO - PLANO COLLOR I - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O disposto no artigo 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento não só ao recurso que esteja em confronto com Súmula do próprio Tribunal ou de Tribunal Superior, mas também ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, o que torna prescindível a conformidade com jurisprudência dos tribunais superiores. Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; os prazos e hipóteses de suspensão do processo previstos no § 5º, artigo 265, do CPC; o direito a razoável duração do processo previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF e as metas impostas pelo CNJ; e, finalmente, por não constar que tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Visando a ação o recebimento das diferenças oriundas dos expurgos inflacionários dos planos econômicos governamentais e dos juros remuneratórios nítida está sua natureza pessoal, devendo ser aplicada a prescrição vintenária prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, em observância à regra de transição prevista no artigo 2.028, do Código Civil de 2002, vigente na época em que se operaram as respectivas perdas. O poupador tem direito ao recebimento dos expurgos da correção monetária referente ao saldo depositado em caderneta de poupança ante a natureza do contrato de depósito, consistindo em ato jurídico perfeito e configurando direito adquirido, nos termos prescritos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer prejuízos em razão de reformulações unilaterais das Instituições Financeiras. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JULGAMENTO PELO ARTIGO 557 CAPUT DO CPC - AUTORIZADO - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF - AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - REJEITADA - PLANO VERÃO - PLANO COLLOR I - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O disposto no artigo 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento não só ao recurso que esteja em confronto com Súmula do próprio Tribunal ou de Tribunal Superior, mas também ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, o que torna prescindível a conformidade com jurisprudência dos tribunais superiores. Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; os prazos e hipóteses de suspensão do processo previstos no § 5º, artigo 265, do CPC; o direito a razoável duração do processo previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF e as metas impostas pelo CNJ; e, finalmente, por não constar que tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Visando a ação o recebimento das diferenças oriundas dos expurgos inflacionários dos planos econômicos governamentais e dos juros remuneratórios nítida está sua natureza pessoal, devendo ser aplicada a prescrição vintenária prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, em observância à regra de transição prevista no artigo 2.028, do Código Civil de 2002, vigente na época em que se operaram as respectivas perdas. O poupador tem direito ao recebimento dos expurgos da correção monetária referente ao saldo depositado em caderneta de poupança ante a natureza do contrato de depósito, consistindo em ato jurídico perfeito e configurando direito adquirido, nos termos prescritos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer prejuízos em razão de reformulações unilaterais das Instituições Financeiras. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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