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Jurisprudência


TJMS 0377746-77.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL - ARTIGO 206, § 3º DO CC E SÚMULA 278 DO STJ - PRAZO VERIFICADO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos da Súmula 278 do STJ, dando interpretação ao artigo 206, § 3º, do CC, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Havendo o acidente ocorrido ainda no ano de 2003, o prazo não pode ser computado a partir da data em que, mais de três anos depois, a vítima comparece a uma delegacia de polícia e registra um boletim de ocorrência sobre referido acidente, realizando, em razão desse boletim, um exame de lesão corporal que atestou a existência das lesões, contando, a partir dele, o prazo para a propositura da ação, ainda assim ajuizada mais de um ano depois. A se admitir esse expediente, haveria burla do sistema legal que prevê a prescrição em três anos, ao teor da referida Súmula e do artigo 206, § 3º, do CPC, contados da data da ciência inequívoca da incapacidade corporal, que normalmente é contemporânea à data do acidente. Se o dano ocasionado foi grave o suficiente para permitir que o autor tivesse conhecimento da incapacidade laboral praticamente até um ano depois do acidente, não se pode permitir que o prazo para a ação objetivando o recebimento do seguro DPVAT seja contado a partir do laudo extrajudicial por ele realizado, na forma descrita, até mesmo porque, a assim se admitir, o início do curso do prazo ficaria à disposição e ao talante da vítima, que pode postergar indefinidamente sua contagem, com clara ofensa ao artigo 206, § 3º, do CPC. Recurso conhecido e provido para declarar a prescrição e extinguir o processo com julgamento do mérito, ex vi do artigo 269, IV, do CPC, e inversão dos ônus da sucumbência.

Data do Julgamento : 16/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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