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Jurisprudência


TJMS 0379508-31.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE – TÉCNICOS EM ENFERMAGEM – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE SE PERPETUA NO TEMPO – EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO EVIDENCIADO – NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciado nos autos que as contratações temporárias de servidores da área de saúde (técnicos em enfermagem), vêm se perpetuando ao longo dos anos, não se caracteriza o excepcional interesse público hábil a permitir ditas contratações, afigurando-se, desse modo, imprescindível a realização de concurso público para o preenchimento das vagas respectivas. Com o fim de não prejudicar os serviços de saúde oferecidos à população, a manutenção das contratações temporárias até então efetivadas é medida que se impõe, devendo, no entanto, a administração providenciar a abertura de concurso público no prazo máximo de doze (12) meses, visando a contratação definitiva de servidores devidamente aprovados.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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