main-banner

Jurisprudência


TJMS 0381089-81.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DEFESA; FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADAS - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexiste falar em cerceamento de defesa se o sentenciante em busca da verdade real determina a expedição de ofício a Fenaseg, mas, a mesma deixa de trazer documento hábil a comprovar o pagamento realizado na esfera administrativa. Inocorrente a carência de ação pela falta de interesse de agir, visto que a quitação parcial não impede o autor de pleitear o seu direito judicialmente, requerendo a eventual complementação da verba indenizatória (art. 843 do Código Civil). Ilegitimidade passiva afastada, pois qualquer seguradora pode ser acionada para o pagamento do seguro DPVAT. Comprovado que a incapacidade sofrida pelo apelado é permanente, o valor da indenização deve corresponder ao seu valor integral da indenização, previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.482/2007, qual seja, de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 20/09/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão