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Jurisprudência


TJMS 0381288-06.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGO INFLACIONÁRIO - PLANOS VERÃO E COLLOR I - PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA NA PRIMEIRA QUINZENA DE CADA PERÍODO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida liminar que contenha tal determinação. II - As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança tem o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época. III - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF.

Data do Julgamento : 29/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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