main-banner

Jurisprudência


TJMS 0500847-32.2000.8.12.0002

Ementa
' AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA - LICENCIAMENTO DO VEÍCULO SEM PAGAMENTO DE MULTAS - APELAÇÃO CÍVEL - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - LIMINAR CONCEDIDA EM DEFINITIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO. A ação cautelar visa assegurar a utilidade e a efetividade do provimento jurisdicional da ação principal, quando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. No caso em apreço, tais requisitos restaram consubstanciados, respectivamente, na questão debatida na doutrina quanto à competência da Guarda Municipal para a lavratura do auto de infração de trânsito e na possibilidade de advir a apelante danos de difícil reparação, na concessão do licenciamento do veículo condicionado ao pagamento das multas discutidas judicialmente. Aliás, soma-se ao fato de o recurso de apelação cível interposto contra a sentença proferida na Ação principal (nº 2005.015881-8), considerando as provas existentes nos autos, ter sido provido a fim de anular o auto de infração então discutido. Como é notório, nas causas em que não há condenação, há de se observar, no tocante aos honorários advocatícios, a regra do artigo 20, § 4º, do CPC.'

Data do Julgamento : 12/12/2005
Data da Publicação : 16/01/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Hamilton Carli
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão