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Jurisprudência


TJMS 0550045-43.2004.8.12.0052

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA – NÃO POSSÍVEL – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância não está condicionada apenas a verificação do pequeno valor da res furtiva, sendo necessário, principalmente, que a conduta do agente seja dotada de pequena reprovabilidade e, ainda, revestida de periculosidade social irrelevante. (Precedentes do STF). 2. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a circunstância de o crime de furto ter sido perpetrado durante o repouso noturno, denota maior reprovabilidade da conduta, o que afasta o reconhecimento da atipicidade material pela aplicação do princípio da insignificância. Além do mais, o crime foi praticado com invasão de domicílio, fato que que torna ainda mais reprovável a conduta do recorrente, e, consequentemente, afasta qualquer possibilidade de aplicação do mencionado princípio. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Anastácio
Comarca : Anastácio
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