TJMS 0600040-07.2011.8.12.0011
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - FIXAÇÃO DO SEGURO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante estabelece o artigo 3º da Lei 6.194/74, vigente à época dos fatos, no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, devendo ser observado ainda os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - FIXAÇÃO DO SEGURO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante estabelece o artigo 3º da Lei 6.194/74, vigente à época dos fatos, no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, devendo ser observado ainda os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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