TJMS 0600054-95.2011.8.12.0041
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE DO GENITOR DO AUTOR, OCORRIDA QUANDO JÁ VIGORAVA A LEI 11.482/2007 - INDENIZAÇÃO INCORRETAMENTE FIXADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. 1. Se o acidente automobilístico ocorreu em data posterior a 29 de dezembro de 2006, quando passou a vigorar a Medida Provisória n. 340/2006, posteriormente convertida na Lei n. 11.482/2007, a indenização do seguro obrigatório deve ser fixada tendo por teto máximo a quantia de R$ 13.500,00, razão pela qual reforma-se o capítulo da sentença que fixou a indenização em percentual sobre o salário mínimo vigente à época do sinistro. 2. O termo inicial da correção monetária em cobrança de seguro DPVAT incide a partir da data do acidente automobilístico - e não da data do ajuizamento da ação. Precedentes do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE DO GENITOR DO AUTOR, OCORRIDA QUANDO JÁ VIGORAVA A LEI 11.482/2007 - INDENIZAÇÃO INCORRETAMENTE FIXADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. 1. Se o acidente automobilístico ocorreu em data posterior a 29 de dezembro de 2006, quando passou a vigorar a Medida Provisória n. 340/2006, posteriormente convertida na Lei n. 11.482/2007, a indenização do seguro obrigatório deve ser fixada tendo por teto máximo a quantia de R$ 13.500,00, razão pela qual reforma-se o capítulo da sentença que fixou a indenização em percentual sobre o salário mínimo vigente à época do sinistro. 2. O termo inicial da correção monetária em cobrança de seguro DPVAT incide a partir da data do acidente automobilístico - e não da data do ajuizamento da ação. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento
:
16/05/2013
Data da Publicação
:
21/05/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
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