TJMS 0600064-44.2011.8.12.0008
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA DO VALOR DEVIDO - PAGAMENTO QUE NÃO ATINGE A TOTALIDADE DO VALOR CONSIDERADO DEVIDO - SALDO DEVEDOR RECONHECIDO - SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR PELA DIFERENÇA ENCONTRADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O fato de a parte ter recebido o valor oferecido pela seguradora no âmbito administrativo não significa ter dado plena quitação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), pelo que subsiste o direito à complementação da verba. A juntada de documento na fase recursal não é proibida se não houve espírito de emulação ou ocultamento premeditado, com o intuito de prejudicar a parte contrária. Provado, pelos documentos juntados, que o pagamento administrativo ocorreu, em valor menor do que o fixado pela sentença, há de ser reconhecido o direito ao abatimento do valor respectivo, corrigível desde a data do pagamento. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA DO VALOR DEVIDO - PAGAMENTO QUE NÃO ATINGE A TOTALIDADE DO VALOR CONSIDERADO DEVIDO - SALDO DEVEDOR RECONHECIDO - SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR PELA DIFERENÇA ENCONTRADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O fato de a parte ter recebido o valor oferecido pela seguradora no âmbito administrativo não significa ter dado plena quitação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), pelo que subsiste o direito à complementação da verba. A juntada de documento na fase recursal não é proibida se não houve espírito de emulação ou ocultamento premeditado, com o intuito de prejudicar a parte contrária. Provado, pelos documentos juntados, que o pagamento administrativo ocorreu, em valor menor do que o fixado pela sentença, há de ser reconhecido o direito ao abatimento do valor respectivo, corrigível desde a data do pagamento. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2012
Data da Publicação
:
05/10/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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