main-banner

Jurisprudência


TJMS 0600064-44.2011.8.12.0008

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA DO VALOR DEVIDO - PAGAMENTO QUE NÃO ATINGE A TOTALIDADE DO VALOR CONSIDERADO DEVIDO - SALDO DEVEDOR RECONHECIDO - SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR PELA DIFERENÇA ENCONTRADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O fato de a parte ter recebido o valor oferecido pela seguradora no âmbito administrativo não significa ter dado plena quitação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), pelo que subsiste o direito à complementação da verba. A juntada de documento na fase recursal não é proibida se não houve espírito de emulação ou ocultamento premeditado, com o intuito de prejudicar a parte contrária. Provado, pelos documentos juntados, que o pagamento administrativo ocorreu, em valor menor do que o fixado pela sentença, há de ser reconhecido o direito ao abatimento do valor respectivo, corrigível desde a data do pagamento. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/09/2012
Data da Publicação : 05/10/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
Mostrar discussão