TJMS 0600066-98.2012.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. II. Se a fixação da verba honorária deve atender o disposto nas alíneas 'a', 'b' e 'c', do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, e se o montante fixado em primeiro grau não onera em demasia a parte sucumbente, mas representa boa remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo profissional do direito, não se há de pretender minorar os honorários no Juízo ad quem.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. II. Se a fixação da verba honorária deve atender o disposto nas alíneas 'a', 'b' e 'c', do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, e se o montante fixado em primeiro grau não onera em demasia a parte sucumbente, mas representa boa remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo profissional do direito, não se há de pretender minorar os honorários no Juízo ad quem.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
08/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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