TJMS 0600127-77.2010.8.12.0049
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Ocorrerá cerceamento do direito de defesa sempre que houver diminuição ou supressão de direitos ou garantias legais de uma das partes, tirando-lhe ou dificultando-lhe a defesa. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. Se a parte contrária não recorreu, deve ser mantido o valor fixado pelo juiz singular, tendo em vista o princípio da proibição da reformatio in pejus. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Ocorrerá cerceamento do direito de defesa sempre que houver diminuição ou supressão de direitos ou garantias legais de uma das partes, tirando-lhe ou dificultando-lhe a defesa. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. Se a parte contrária não recorreu, deve ser mantido o valor fixado pelo juiz singular, tendo em vista o princípio da proibição da reformatio in pejus. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
28/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Agua Clara
Comarca
:
Agua Clara
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