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Jurisprudência


TJMS 0600141-85.2010.8.12.0041

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. PAGAMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÚNICA BENEFICIÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tratando-se o contrato objeto do litígio de seguro prestamista, o valor indenizatório deverá ser adimplido pela seguradora em favor da instituição financeira contratada, devendo a mesma dar a quitação parcial ao segurado até o limite da dívida coberta pelo seguro.

Data do Julgamento : 14/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Ribas do Rio Pardo
Comarca : Ribas do Rio Pardo
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