TJMS 0600141-85.2010.8.12.0041
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. PAGAMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÚNICA BENEFICIÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tratando-se o contrato objeto do litígio de seguro prestamista, o valor indenizatório deverá ser adimplido pela seguradora em favor da instituição financeira contratada, devendo a mesma dar a quitação parcial ao segurado até o limite da dívida coberta pelo seguro.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. PAGAMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÚNICA BENEFICIÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tratando-se o contrato objeto do litígio de seguro prestamista, o valor indenizatório deverá ser adimplido pela seguradora em favor da instituição financeira contratada, devendo a mesma dar a quitação parcial ao segurado até o limite da dívida coberta pelo seguro.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
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