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Jurisprudência


TJMS 0600171-44.2009.8.12.0013

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA. SÚMULAS 278 E 405 DO STJ – PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR TRATAMENTO MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO. Consoante a inteligência decorrente da conjugação das Súmulas 278 e 405, do E. Superior Tribunal de Justiça, as ações de cobrança de seguro obrigatório prescrevem em três anos a contar da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Decorrido interregno superior a cinco anos entre o sinistro automobilístico e o ajuizamento da ação, sem qualquer documento apto a comprovar a continuidade de tratamento médico, impõe-se o reconhecimento da prescrição.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Jardim
Comarca : Jardim
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