main-banner

Jurisprudência


TJMS 0600202-98.2012.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REINCIDÊNCIA - NÃO CONCESSÃO. É devida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar ante a reincidência. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.

Data do Julgamento : 03/09/2012
Data da Publicação : 21/09/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão