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Jurisprudência


TJMS 0600274-56.2011.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO EM EMBARGOS MONITÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE SEGURO PRESTAMISTA PARA A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – VALOR DO DÉBITO DEMONSTRADO – EMBARGOS REJEITADOS – CONVERSÃO DO MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não existindo provas de que houve contratação de seguro prestamista para a cédula de crédito bancário, a reforma da sentença que embasou-se na dita contratação é medida que se impõe. A litigância de má-fé não se presume, é preciso inequívoca comprovação, os elementos constantes nos autos não demonstram que o embargado praticou qualquer das condutas descritas no artigo 17 do CPC. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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