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Jurisprudência


TJMS 0600308-31.2011.8.12.0021

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - OSCILAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA - DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 333, DO CPC - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA - SUBROGAÇÃO -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, - DO CPC - MANTIDOS NO PERCENTUAL DE 20% - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de admitir o direito à indenização por prejuízos causados a equipamentos elétricos em razão de oscilações no fornecimento de energia, autorizando, ainda, o pagamento da indenização à seguradora que ressarce o consumidor e se subroga nos seus direitos. Resta evidenciado o dever de indenizar se a parte autora cumpre com o ônus da prova, demonstrando que os danos causados a equipamentos elétricos decorreram da deficiente prestação do serviço. Mantém-se os honorários advocatícios fixados na forma prevista no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Se todas as questões são amplamente debatidas e decididas, dispensável qualquer manifestação expressa sobre os dispositivos prequestionados.

Data do Julgamento : 16/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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