TJMS 0600335-43.2012.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE - PEÇA OBRIGATÓRIA PARA FORMAÇÃO DO AGRAVO - RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Consoante o inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, é indispensável, no ato da interposição do recurso, o traslado de todas as peças obrigatórias à formação do agravo, inclusive da certidão de intimação ou peça equivalente por se tratar de processo digital, sendo que a ausência de quaisquer delas implica no não conhecimento do recurso, incumbindo ao responsabilidade zelar pela completa formação do instrumento que deve ser feita no ato da interposição sob pena de preclusão.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE - PEÇA OBRIGATÓRIA PARA FORMAÇÃO DO AGRAVO - RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Consoante o inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, é indispensável, no ato da interposição do recurso, o traslado de todas as peças obrigatórias à formação do agravo, inclusive da certidão de intimação ou peça equivalente por se tratar de processo digital, sendo que a ausência de quaisquer delas implica no não conhecimento do recurso, incumbindo ao responsabilidade zelar pela completa formação do instrumento que deve ser feita no ato da interposição sob pena de preclusão.
Data do Julgamento
:
02/10/2012
Data da Publicação
:
10/10/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
Mostrar discussão