TJMS 0600433-28.2012.8.12.0000
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - NÃO CONCESSÃO. Com o advento da Lei n.º 12.403/2011, é possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas do crime evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - NÃO CONCESSÃO. Com o advento da Lei n.º 12.403/2011, é possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas do crime evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
Data do Julgamento
:
03/09/2012
Data da Publicação
:
21/09/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Iguatemi
Comarca
:
Iguatemi
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