main-banner

Jurisprudência


TJMS 0600433-28.2012.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - NÃO CONCESSÃO. Com o advento da Lei n.º 12.403/2011, é possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas do crime evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.

Data do Julgamento : 03/09/2012
Data da Publicação : 21/09/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Iguatemi
Comarca : Iguatemi
Mostrar discussão