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Jurisprudência


TJMS 0601286-37.2012.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA HEDIONDA - CUMPRIMENTO DE PENA - PRAZOS DIFERENCIADOS - NÃO CONCESSÃO. Não há falar em afastamento da hediondez do crime de tráfico de drogas, ainda que incidente a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, eis que, por expressa disposição constitucional, o delito é equiparado ao crime hediondo e, portanto, os condenados pela sua prática sujeitam-se aos prazos diferenciados para progredir de regime e obter outros benefícios. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a especificidade do tipo penal ao qual o paciente foi condenado.

Data do Julgamento : 17/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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