TJMS 0601286-37.2012.8.12.0000
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA HEDIONDA - CUMPRIMENTO DE PENA - PRAZOS DIFERENCIADOS - NÃO CONCESSÃO. Não há falar em afastamento da hediondez do crime de tráfico de drogas, ainda que incidente a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, eis que, por expressa disposição constitucional, o delito é equiparado ao crime hediondo e, portanto, os condenados pela sua prática sujeitam-se aos prazos diferenciados para progredir de regime e obter outros benefícios. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a especificidade do tipo penal ao qual o paciente foi condenado.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA HEDIONDA - CUMPRIMENTO DE PENA - PRAZOS DIFERENCIADOS - NÃO CONCESSÃO. Não há falar em afastamento da hediondez do crime de tráfico de drogas, ainda que incidente a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, eis que, por expressa disposição constitucional, o delito é equiparado ao crime hediondo e, portanto, os condenados pela sua prática sujeitam-se aos prazos diferenciados para progredir de regime e obter outros benefícios. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a especificidade do tipo penal ao qual o paciente foi condenado.
Data do Julgamento
:
17/09/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão