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Jurisprudência


TJMS 0601391-14.2012.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PARA RECORRER E DE FALTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA QUESTÃO - REJEITADAS - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O terceiro prejudicado pode recorrer da decisão, no entanto, deverá demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (artigo 499, caput e § 1º, do CPC). O Superior Tribunal de Justiça, ao rever seu posicionamento sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, CPC), não enseja a inadmissão liminar do agravo e, por consequência, o seu não conhecimento por tal motivo. Para o STJ, deve ser oportunizada ao agravante a complementação do instrumento (REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/5/2012). "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro privado, apólice de mercado, Ramo 68, adjeto a contrato de mútuo habitacional, por envolver discussão entre a seguradora e o mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não existe interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. Ao contrário, sendo a apólice pública, do Ramo 66, garantida pelo FCVS, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50, do CPC, e remessa dos autos para a Justiça Federal." (STJ, EDcl no REsp 1091363/SC).

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 13/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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