TJMS 0601394-66.2012.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA -LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO - FALTA DAS CÓPIAS DAS PROCURAÇÕES DE DOIS DOS ADVOGADOS DOS AGRAVADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS NOMES E DAS IMAGENS DOS RECORRIDOS - CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DO DIREITO DE PERSONALIDADE - PREVALÊNCIA DESTE - DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL CONFIGURADA - APLICAÇÃO DE MULTA (ASTREINTE) - RECURSO DESPROVIDO. I Se os recorridos, em número de 4 (quatro), encontram-se em litisconsórcio unitário e patrocinados pelos mesmos advogados, e não houve prejuízo à defesa, a não juntada da cópia de duas das procurações, pelo recorrente, as quais foram anexadas pelos recorridos, não impede o conhecimento do agravo de instrumento. II A insistência em veicular matéria em jornal, ainda que de forma disfarçada, cuja divulgação foi obstada por ordem judicial, por conter abuso na utilização do nome e da imagem dos agravados, configura desobediência a ordem judicial por parte da agravante, justificando a aplicação de nova multa (astreinte), como forma de desestimular a prática do ato. III O direito de livre expressão, atributo da cidadania, esbarra nos limites impostos pelo próprio ordenamento jurídico constitucional de proteção à personalidade, que veda a utilização indevida do nome e da imagem das pessoas.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA -LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO - FALTA DAS CÓPIAS DAS PROCURAÇÕES DE DOIS DOS ADVOGADOS DOS AGRAVADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS NOMES E DAS IMAGENS DOS RECORRIDOS - CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DO DIREITO DE PERSONALIDADE - PREVALÊNCIA DESTE - DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL CONFIGURADA - APLICAÇÃO DE MULTA (ASTREINTE) - RECURSO DESPROVIDO. I Se os recorridos, em número de 4 (quatro), encontram-se em litisconsórcio unitário e patrocinados pelos mesmos advogados, e não houve prejuízo à defesa, a não juntada da cópia de duas das procurações, pelo recorrente, as quais foram anexadas pelos recorridos, não impede o conhecimento do agravo de instrumento. II A insistência em veicular matéria em jornal, ainda que de forma disfarçada, cuja divulgação foi obstada por ordem judicial, por conter abuso na utilização do nome e da imagem dos agravados, configura desobediência a ordem judicial por parte da agravante, justificando a aplicação de nova multa (astreinte), como forma de desestimular a prática do ato. III O direito de livre expressão, atributo da cidadania, esbarra nos limites impostos pelo próprio ordenamento jurídico constitucional de proteção à personalidade, que veda a utilização indevida do nome e da imagem das pessoas.
Data do Julgamento
:
07/05/2013
Data da Publicação
:
09/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Josué de Oliveira
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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