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Jurisprudência


TJMS 0601422-34.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - LIMINAR CONCEDIDA - CONCURSO ANTERIOR COM APROVADOS NÃO EMPOSSADOS - DECISÃO DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DOS APROVADOS NO CONCURSO DE 2005 - RATIFICADA POR ESTA CORTE - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PERICULUM IN MORA INVERSO - RECURSO PROVIDO. A concessão da antecipação de tutela exige que um juízo de verossimilhança das alegações detectando, outrossim, se há real receio de lesão de difícil reparação ou abuso de direito de defesa, como menciona o artigo 273 do CPC. A negativa da antecipação da tutela é sempre obrigatória quando irreversíveis os efeitos do deferimento ou quando os efeitos sejam nefastos para quem sofre a antecipação da tutela, significa dizer que não será possível restabelecer a situação anterior, caso a decisão antecipada seja reformada.

Data do Julgamento : 02/04/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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