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Jurisprudência


TJMS 0601448-32.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - APELAÇÃO INTERPOSTA PENDENTE DE JULGAMENTO - NÃO CONHECIDO - PLEITO DE APELO EM LIBERDADE - NÃO POSSÍVEL - PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE DURANTE TODO O DESLINDE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM PARCIALMENTE DENEGADA. I-Na hipótese vertente, não há como manifestar-se neste momento quanto a possibilidade de afastar a hediondez do delito do paciente e sequer acerca da alteração do regime prisional, porquanto esta é a matéria das razões da apelação criminal da defesa, consoante consulta aos autos digitalizados, e caso esta Corte se manifeste quanto ao requerido, sem que tenha sido analisada a respectiva apelação, poderá haver decisões conflitantes. II-A decisão vergastada restou satisfatoriamente fundamentada, muito embora a hediondez do delito não seja fundamento, por si só, para conservar o cárcere preventivo, vislumbra-se na hipótese sub judice que o paciente reside em outro ente da federação, bem como não logrou comprovar que possui sustento lícito, asseverando em diversos excertos da ação penal que estava desempregado, coligado a tais fatos tem-se o fato de que o paciente aguardou todo o deslinde da instrução criminal preso preventivamente. III-Ordem parcialmente conhecida e nesta parte denegada.

Data do Julgamento : 15/10/2012
Data da Publicação : 17/10/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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