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Jurisprudência


TJMS 0601679-59.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - ART. 557 DO CPC - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO AFASTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste óbice ao julgamento monocrático do recurso, porquanto esta decisão estará sujeita ao controle do Órgão Colegiado, via agravo regimental, a quem compete analisar definitivamente sobre a admissibilidade e mérito do recurso. Não há falar em redução dos honorários periciais se fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o valor da causa, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 16/10/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Paulo Rodrigues
Comarca : Chapadão do Sul
Comarca : Chapadão do Sul
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