TJMS 0601679-59.2012.8.12.0000
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - ART. 557 DO CPC - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO AFASTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste óbice ao julgamento monocrático do recurso, porquanto esta decisão estará sujeita ao controle do Órgão Colegiado, via agravo regimental, a quem compete analisar definitivamente sobre a admissibilidade e mérito do recurso. Não há falar em redução dos honorários periciais se fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o valor da causa, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - ART. 557 DO CPC - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO AFASTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste óbice ao julgamento monocrático do recurso, porquanto esta decisão estará sujeita ao controle do Órgão Colegiado, via agravo regimental, a quem compete analisar definitivamente sobre a admissibilidade e mérito do recurso. Não há falar em redução dos honorários periciais se fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o valor da causa, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
02/10/2012
Data da Publicação
:
16/10/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Paulo Rodrigues
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
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