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Jurisprudência


TJMS 0601931-62.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDO - SENTENÇA QUE REGISTRA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A BENESSE COBIÇADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REVISÃO INDEFERIDA. 1. Para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) ser mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. No caso, entretanto, não há como reconhecer a incidência do princípio da insignificância, já que o valor da res furtiva não se mostra ínfimo, já que avaliada em R$80,00 (oitenta reais), conforme descrito na denúncia (fl. 15), o que representa mais do que 50% do valor do salário mínimo vigente à época do fato, que era de R$151 (cento e cinquenta e um reais), de acordo com a Lei n. 9.971, de 18/05/2000. 3. Além disso, denota-se das certidões acostadas às fls. 80/110 e de consulta ao e-SAJ (autos de Execuçao Penal n. 0002963-40.2002.8.12.0021), que o requerente vem se dedicando às práticas criminosas já há muito tempo, tendo sofrido sua primeira condenação em 10.01.2002, pela prática de três furtos qualificados (artigo 155, § 4.°, I, do CP) em continuidade delitiva (artigo 71 do CP) e, logo após, outra condenação pela prática de furto tentado, cuja sentença penal transitou em julgado em 09.08.2002. Naquela época, portanto, já demonstrava personalidade voltada à prática delitiva, o que inviabiliza o reconhecimento do aludido princípio bagatelar. 4. Revisão criminal indeferida.

Data do Julgamento : 13/08/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Furto
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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