TJMS 0601978-36.2012.8.12.0000
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - COMPORTAMENTO FURTIVO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva, conforme fundamentado pelo juiz da instância singela, deve ser mantida por conveniência da instrução penal e garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Após o crime, o réu esteve foragido, apresentando-se após a decretação da prisão e a notícia de que familiares da vítima estariam a sua procura. Crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Condições pessoais não comprovadas.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - COMPORTAMENTO FURTIVO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva, conforme fundamentado pelo juiz da instância singela, deve ser mantida por conveniência da instrução penal e garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Após o crime, o réu esteve foragido, apresentando-se após a decretação da prisão e a notícia de que familiares da vítima estariam a sua procura. Crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Condições pessoais não comprovadas.
Data do Julgamento
:
08/10/2012
Data da Publicação
:
23/10/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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