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Jurisprudência


TJMS 0601978-36.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - COMPORTAMENTO FURTIVO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva, conforme fundamentado pelo juiz da instância singela, deve ser mantida por conveniência da instrução penal e garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Após o crime, o réu esteve foragido, apresentando-se após a decretação da prisão e a notícia de que familiares da vítima estariam a sua procura. Crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Condições pessoais não comprovadas.

Data do Julgamento : 08/10/2012
Data da Publicação : 23/10/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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