TJMS 0602234-76.2012.8.12.0000
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - VENDA E INTERMEDIAÇÃO - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam não só o tráfico de drogas, mas a intermediação com outros "vendedores" da ilícita substância. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da custódia.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - VENDA E INTERMEDIAÇÃO - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam não só o tráfico de drogas, mas a intermediação com outros "vendedores" da ilícita substância. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da custódia.
Data do Julgamento
:
29/10/2012
Data da Publicação
:
06/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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