main-banner

Jurisprudência


TJMS 0602644-37.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATO DE SEGURO. DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. Admite-se a denunciação da lide quando a denunciada está obrigada, por contrato de seguro, a indenizar em ação regressiva os prejuízos que o denunciante venha a sofrer em decorrência de eventual procedência da demanda. Recurso conhecido e provido, para deferir a intervenção de terceiros.

Data do Julgamento : 26/02/2013
Data da Publicação : 06/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão