TJMS 0602644-37.2012.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATO DE SEGURO. DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. Admite-se a denunciação da lide quando a denunciada está obrigada, por contrato de seguro, a indenizar em ação regressiva os prejuízos que o denunciante venha a sofrer em decorrência de eventual procedência da demanda. Recurso conhecido e provido, para deferir a intervenção de terceiros.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATO DE SEGURO. DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. Admite-se a denunciação da lide quando a denunciada está obrigada, por contrato de seguro, a indenizar em ação regressiva os prejuízos que o denunciante venha a sofrer em decorrência de eventual procedência da demanda. Recurso conhecido e provido, para deferir a intervenção de terceiros.
Data do Julgamento
:
26/02/2013
Data da Publicação
:
06/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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