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Jurisprudência


TJMS 0602858-28.2012.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NÃO CONCESSÃO. É de ser manter a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, ante a existência de indícios de que a paciente é conhecida proprietária de "boca de fumo". Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.

Data do Julgamento : 29/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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