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Jurisprudência


TJMS 0602873-94.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA - PUBLICAÇÃO EM NOME DO SUBSTABELECENTE ATUANTE AO FEITO - EFICÁCIA DO ATO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO IMPROVIDO. A intimação realizada em nome de um dos advogados constituídos nos autos pela parte e, desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de qualquer outro, é suficiente para a eficácia do ato. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, quando não tenha sido apresentado no agravo regimental novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 27/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Intimação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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