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Jurisprudência


TJMS 0603044-51.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONCURSO - MEDIDA EXTREMA - AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança, a qual visava a suspensão do concurso para ingresso no carreira da magistratura. Considerando que serão resguardados os direitos do impetrante em caso de, ao final, ser concedida a segurança por ele pugnada, não deve ser concedida a liminar para o fim de obstar o prosseguimento do certame, por se tratar de medida extrema e por não restar configurado o periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 14/02/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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