TJMS 0603455-94.2012.8.12.0000
HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS GRAVIDADE CONCRETA REITERAÇÃO CRIMINOSA NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando as circunstâncias do crime evidenciam a gravidade concreta do tráfico de drogas de mais de 800 (oitocentos quilos) de maconha, bem como decorrente da contumácia delitiva do acusado. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS GRAVIDADE CONCRETA REITERAÇÃO CRIMINOSA NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando as circunstâncias do crime evidenciam a gravidade concreta do tráfico de drogas de mais de 800 (oitocentos quilos) de maconha, bem como decorrente da contumácia delitiva do acusado. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
Data do Julgamento
:
12/11/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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