TJMS 0603638-65.2012.8.12.0000
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA CAUÇÃO POR SEGURO GARANTIA - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo previsão no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, tampouco na ordem legal de garantias que podem ser oferecidas pelo executado previstas no art. 9º da Lei nº 6.830/80, o seguro garantia não pode ser utilizado para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA CAUÇÃO POR SEGURO GARANTIA - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo previsão no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, tampouco na ordem legal de garantias que podem ser oferecidas pelo executado previstas no art. 9º da Lei nº 6.830/80, o seguro garantia não pode ser utilizado para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Data do Julgamento
:
19/12/2012
Data da Publicação
:
08/01/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Depósito Judicial
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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