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Jurisprudência


TJMS 0603967-77.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO PELO DOUTO JUÍZO A QUO - PRETENSÃO DE LIMINAR PARA CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO FIRMADO ENTRE AS PARTES - EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA ATESTANDO A EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NO MOMENTO DO ACIDENTE - AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DOS FATOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a ausência da prova inequívoca da verossimilhança das alegações do requerente, a medida não deve ser concedida. A existência de Boletim de Ocorrência atestando a embriaguez do condutor do veículo durante o momento do acidente automobilístico afasta o reconhecimento da verossimilhança de suas alegações para o deferimento da tutela antecipatória, sendo necessária a regular instrução probatória para a aferição das alegações do segurado. Recurso conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 01/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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