TJMS 0604042-19.2012.8.12.0000
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO OCORRÊNCIA - TRANSIÇÃO DOS AUTOS PARA O JUÍZO COMPETENTE - RESOLUÇÃO N. 79/2012 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA - DEMORA RAZOÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Se o atraso na formação da culpa não extrapola o razoável, considerando-se que houve a transição dos autos ao juízo competente em razão da edição da Resolução n. 79/2012, de 24 de setembro de 2012, deslocando a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, notadamente quando a autoridade impetrada informa que já foi designada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a situação prisional do paciente será novamente reavaliada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO OCORRÊNCIA - TRANSIÇÃO DOS AUTOS PARA O JUÍZO COMPETENTE - RESOLUÇÃO N. 79/2012 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA - DEMORA RAZOÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Se o atraso na formação da culpa não extrapola o razoável, considerando-se que houve a transição dos autos ao juízo competente em razão da edição da Resolução n. 79/2012, de 24 de setembro de 2012, deslocando a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, notadamente quando a autoridade impetrada informa que já foi designada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a situação prisional do paciente será novamente reavaliada.
Data do Julgamento
:
17/12/2012
Data da Publicação
:
21/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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