TJMS 0604404-21.2012.8.12.0000
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - ORDEM DENEGADA. Cuida-se de um assalto com emprego de arma de fogo em concurso de agentes, ocorrido enquanto a vítima aguardava em um ponto de ônibus, em que o paciente e o corréu ordenaram que entregasse a carteira e o dinheiro e diante da negativa, um dos autores saltou da motocicleta em que estavam, passando a revistar a vítima, retirando-lhe o dinheiro que trazia consigo. Evidenciada a gravidade concreta do delito supostamente praticado roubo com uso de arma de fogo e concurso de agentes, mostra-se necessária à continuidade da segregação cautelar do paciente justificada na garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis não são, por si sós, suficientes para garantir ao segregado o direito à liberdade, quando outros elementos estão a justificar a custódia, como no caso dos autos.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - ORDEM DENEGADA. Cuida-se de um assalto com emprego de arma de fogo em concurso de agentes, ocorrido enquanto a vítima aguardava em um ponto de ônibus, em que o paciente e o corréu ordenaram que entregasse a carteira e o dinheiro e diante da negativa, um dos autores saltou da motocicleta em que estavam, passando a revistar a vítima, retirando-lhe o dinheiro que trazia consigo. Evidenciada a gravidade concreta do delito supostamente praticado roubo com uso de arma de fogo e concurso de agentes, mostra-se necessária à continuidade da segregação cautelar do paciente justificada na garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis não são, por si sós, suficientes para garantir ao segregado o direito à liberdade, quando outros elementos estão a justificar a custódia, como no caso dos autos.
Data do Julgamento
:
10/12/2012
Data da Publicação
:
18/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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