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Jurisprudência


TJMS 0605328-32.2012.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente em se tratando de tráfico de drogas em estabelecimento penal, não havendo de se falar em liberdade provisória quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.

Data do Julgamento : 21/01/2013
Data da Publicação : 25/01/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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