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Jurisprudência


TJMS 0605420-10.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AÇÃO RESCISÓRIA - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PROVA PERICIAL QUE NÃO RECONHECEU A INVALIDEZ - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA QUE RECONHECEU A INVALIDEZ - DOCUMENTO NOVO - NÃO OCORRÊNCIA - DOCUMENTO PREEXISTENTE AO TEMPO DA SENTENÇA - PEDIDO IMPROCEDENTE. Não cabe ação rescisória pela existência de documento novo, se referido documento já existia ao tempo da sentença, já que o laudo juntado ao presente poderia ser produzido na faze de instrução do processo. O documento novo, nos termos do art 485 VII do CPC, a embasar ação rescisória é aquele que tem aptidão, por si só, de garantir um pronunciamento judicial favorável e que não instruiu o processo em função de impedimentos alheios à vontade do autor. Rescisória improcedente.

Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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