TJMS 0605420-10.2012.8.12.0000
E M E N T A-AÇÃO RESCISÓRIA - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PROVA PERICIAL QUE NÃO RECONHECEU A INVALIDEZ - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA QUE RECONHECEU A INVALIDEZ - DOCUMENTO NOVO - NÃO OCORRÊNCIA - DOCUMENTO PREEXISTENTE AO TEMPO DA SENTENÇA - PEDIDO IMPROCEDENTE. Não cabe ação rescisória pela existência de documento novo, se referido documento já existia ao tempo da sentença, já que o laudo juntado ao presente poderia ser produzido na faze de instrução do processo. O documento novo, nos termos do art 485 VII do CPC, a embasar ação rescisória é aquele que tem aptidão, por si só, de garantir um pronunciamento judicial favorável e que não instruiu o processo em função de impedimentos alheios à vontade do autor. Rescisória improcedente.
Ementa
E M E N T A-AÇÃO RESCISÓRIA - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PROVA PERICIAL QUE NÃO RECONHECEU A INVALIDEZ - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA QUE RECONHECEU A INVALIDEZ - DOCUMENTO NOVO - NÃO OCORRÊNCIA - DOCUMENTO PREEXISTENTE AO TEMPO DA SENTENÇA - PEDIDO IMPROCEDENTE. Não cabe ação rescisória pela existência de documento novo, se referido documento já existia ao tempo da sentença, já que o laudo juntado ao presente poderia ser produzido na faze de instrução do processo. O documento novo, nos termos do art 485 VII do CPC, a embasar ação rescisória é aquele que tem aptidão, por si só, de garantir um pronunciamento judicial favorável e que não instruiu o processo em função de impedimentos alheios à vontade do autor. Rescisória improcedente.
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Data da Publicação
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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